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Artigo 24 da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 24

Revogam-se as Leis nºˢ 5.701, de 9 de setembro de 1971 ; 6.265, de 19 de novembro de 1975 ; 7.438, de 20 de dezembro de 1985 ; 7.553, de 15 de dezembro de 1986 ; 7.576, de 23 de dezembro de 1986 ; e 8.040, de 5 de junho de 1990.

Art. 24 da Lei 9.786 /1999