Artigo 23 da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
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