Artigo 22 da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
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