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Artigo 13 da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 13

Os cursos de formação de oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras são de grau universitário, conferindo-se aos seus diplomados a graduação de Bacharel em Ciências Militares.

Art. 13 da Lei 9.786 /1999