JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os cursos realizados em estabelecimentos de ensino militar por detentores de cargos de nível superior, constituem, para efeito universitário, cursos de pós-graduação, desde que atendida a legislação pertinente.

Art. 12 da Lei 9.786 /1999