Artigo 4º da Lei nº 9.785 de 29 de Janeiro de 1999
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.