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Artigo 4º da Lei nº 9.785 de 29 de Janeiro de 1999

Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.785 /1999