Artigo 69 da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.