Artigo 67 da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.