Artigo 63, Inciso II da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O recurso não será conhecido quando interposto:
I
fora do prazo;
II
perante órgão incompetente;
III
por quem não seja legitimado;
IV
após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º
Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2º
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.