JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso II da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O recurso não será conhecido quando interposto:

I

fora do prazo;

II

perante órgão incompetente;

III

por quem não seja legitimado;

IV

após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º

Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

§ 2º

O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.