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Artigo 58, Inciso IV da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 58

Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I

os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II

aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III

as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV

os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.