Artigo 58, Inciso II da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV
os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.