Artigo 48 da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.