Artigo 21 da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.