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Artigo 1º da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º

Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2º

Para os fins desta Lei, consideram-se:

I

órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II

entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III

autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.