JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei de ANVS | Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

Art. 5º da Lei de ANVS - Lei 9.782 /1999