Artigo 28 da Lei de ANVS | Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A execução fiscal da dívida ativa será promovida pela Procuradoria da Agência.