Artigo 26 da Lei de ANVS | Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária será recolhida em conta bancária vinculada à Agência.