Artigo 25 da Lei de ANVS | Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária será devida a partir de 1º de janeiro de 1999.