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Artigo 16, Inciso VIII da Lei de ANVS | Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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Art. 16

Compete ao Diretor-Presidente: (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

I

representar a Agência em juízo ou fora dele; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

II

presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

III

decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

IV

decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

V

nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

VI

encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

VII

assinar contratos, convênios e ordenar despesas; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

VIII

elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

IX

exercer a gestão operacional da Agência. (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

Art. 16, VIII da Lei de ANVS - Lei 9.782 /1999