Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.776 de 23 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$516.817.940,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II
da incorporação do excesso de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);
III
do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.