Artigo 4º da Lei nº 9.775 de 21 de dezembro de 1998
Altera dispositivos da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.