Artigo 3º da Lei nº 9.775 de 21 de dezembro de 1998
Altera dispositivos da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São vedadas as redistribuições dos cargos de que trata esta Lei para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.