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Artigo 3º da Lei nº 9.775 de 21 de dezembro de 1998

Altera dispositivos da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

São vedadas as redistribuições dos cargos de que trata esta Lei para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 3º da Lei 9.775 /1998