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Artigo 3º da Lei nº 9.773 de 21 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$197.438.062,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Companhia de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S.A., Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Fundo da Marinha Mercante e Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no valor especificado.

Art. 3º da Lei 9.773 /1998