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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.773 de 21 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$197.438.062,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de recursos próprios diretamente arrecadados, no valor de R$13.933.832,00 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais);

II

excesso de arrecadação de recursos vinculados, Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$158.504.230,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 9.773 /1998