Artigo 1º da Lei nº 9.773 de 21 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$197.438.062,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$197.438.062,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.