Artigo 3º da Lei nº 9.772 de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.