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Artigo 3º da Lei nº 9.772 de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.772 /1998