JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.772 de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00 (um bilhão, duzentos e oito milhões, cento e vinte e três mil e seiscentos reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.772 /1998