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Artigo 2º da Lei nº 9.771 de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.