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Artigo 1º da Lei nº 9.771 de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00 (quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, sessenta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.771 /1998