Artigo 1º da Lei nº 9.771 de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00 (quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, sessenta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.