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Artigo 2º da Lei nº 9.768 de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.768 /1998