Artigo 1º da Lei nº 9.768 de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito especial até o limite de R$242.636.122,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.