Artigo 2º da Lei nº 9.767 de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.