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Artigo 8º da Lei nº 9.766 de 18 de dezembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os recursos do Salário Educação podem ser aplicados na educação especial, desde que vinculada ao ensino fundamental público. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).