Artigo 8º da Lei nº 9.766 de 18 de dezembro de 1998
Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos do Salário Educação podem ser aplicados na educação especial, desde que vinculada ao ensino fundamental público. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).