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Artigo 7º da Lei nº 9.766 de 18 de dezembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério da Educação e do Desporto fiscalizará, por intermédio do FNDE, a aplicação dos recursos provenientes do Salário-Educação, na forma do regulamento e das instruções que para este fim forem baixadas por aquela Autarquia, vedada sua destinação ao pagamento de pessoal. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).