Artigo 3º da Lei nº 9.766 de 18 de dezembro de 1998
Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Salário-Educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes.