JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.766 de 18 de dezembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Salário-Educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes.