Artigo 1º da Lei nº 9.765 de 17 de dezembro de 1998
Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.