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Artigo 4º da Lei nº 9.763 de 17 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.