Artigo 3º da Lei nº 9.763 de 17 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , concernente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e às fontes de financiamento indicadas no Anexo IV desta Lei, no valor de R$169.769.756,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais).