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Artigo 1º da Lei nº 9.763 de 17 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.