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Artigo 3º da Lei nº 9.762 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Ficam alteradas as receitas da unidades conforme os Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.762 /1998