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Artigo 1º da Lei nº 9.762 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.762 /1998