Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.760 de 17 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
II
da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).