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Artigo 2º da Lei nº 9.760 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

II

da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

Art. 2º da Lei 9.760 /1998