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Artigo 2º da Lei nº 9.759 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.759 /1998