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Artigo 1º da Lei nº 9.759 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.759 /1998