Artigo 2º da Lei nº 9.757 de 17 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial até o limite de R$155.786.645,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.