Artigo 4º da Lei do Agravo | Lei nº 9.756 de 17 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
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