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Artigo 4º da Lei nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.755 /1998