Artigo 4º da Lei nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.