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Artigo 3º da Lei nº 9.751 de 16 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$1.480.370.363,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.751 /1998