Artigo 3º da Lei nº 9.750 de 16 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV desta Lei.